Data da intimação eletrônica pessoal da Defensoria Pública prevalece para contagem de prazo

Em embargos de divergência, a Terceira Seção reformou acórdão que havia considerado a data da intimação feita no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) para efeito de contagem do prazo recursal.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *