Inclusão em folha não suspende prescrição da obrigação de pagar parcelas vencidas imposta à Fazenda Pública

A decisão da Primeira Seção, em recurso repetitivo, diz respeito à obrigação de pagar diferenças remuneratórias ou benefícios previdenciários e à respectiva implantação em folha de pagamento.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *